O DIM+ Saúde é o cartão de benefícios em saúde previsto na convenção coletiva. Sua empresa faz a adesão aqui, e os colaboradores passam a usar a rede DIM+ pelo app.
Dados da empresa e do representante legal. Leva 5 minutos e o contrato sai pronto em PDF.
CadastrarAssinatura do representante legal e de duas testemunhas. Devolva o PDF assinado à equipe DIM+.
Preencha a planilha modelo com todos os colaboradores e envie pelo canal oficial DIM+.
Baixar planilhaCada um recebe o convite, baixa o app DIM+ Saúde e já pode agendar.
Clínico geral ou pronto atendimento, presencial nas unidades ou por telemedicina.
Preços DIM+ em toda a rede própria, com piso de desconto garantido em contrato.
Agendamento, teleconsulta, resultados de exames e carteirinha digital.
Cônjuge e filhos menores de 18 anos, opcionais e sem limite, R$ 39,90/mês cada, custeados pelo próprio colaborador com autorização escrita.
Admissões e desligamentos ajustam a fatura do mês. A empresa paga só pelos ativos.
Descontos em medicamentos na rede de farmácias conveniada.
Unidades DIMEG em Osasco, Carapicuíba, Itapevi e Cajamar.
Linha com CPF inválido ou campo obrigatório em branco volta para correção e reinicia o prazo de ativação. A checagem ao lado evita isso.
Selecione a planilha preenchida. A conferência acontece no seu computador; nada é enviado.
Baixar planilha modeloR$ 45,90 por colaborador ativo por mês, custeados integralmente pela empresa, sem qualquer desconto no salário do empregado (Cláusula 16ª, Parágrafo terceiro). Não há taxa de adesão.
O benefício está previsto na CCT para as empresas da base territorial (Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi, Jandira e Osasco). Empresas que já mantêm plano ou benefício de saúde em condições iguais ou melhores ficam dispensadas, mediante comprovação ao sindicato patronal (Parágrafo sétimo). O benefício deve estar disponível desde a admissão de cada empregado.
Assim que o contrato assinado e a planilha completa são recebidos, os colaboradores recebem o convite para ativar o app.
Admissões devem ser informadas em até 2 dias úteis; desligamentos e alterações, em até 5 dias corridos. A fatura do mês acompanha o número de colaboradores ativos.
Não. O benefício não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração e não é base de incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários (Cláusula 16ª, Parágrafo sexto).
A CCT prevê multa de 1 salário-dia do empregado por dia de atraso, revertida em favor do empregado, caso o benefício não seja disponibilizado desde a admissão (Cláusula 16ª, Parágrafo oitavo).
Não. Os dependentes são opcionais, sem limite de quantidade, e custeados pelo próprio colaborador (R$ 39,90/mês cada), mediante autorização escrita de desconto em folha.
O cadastro leva 5 minutos e o contrato sai pronto para assinar.
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